A Associação Empresarial de Içara, em respeito e cumprimento as diretrizes repassadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, orienta que todas as atividades industriais sejam reduzidas a capacidade mínima. Esta é uma determinação prevista pelo Decreto 515/2020 do Governo do Estado para as regiões em que o contágio comunitário do Covid-19 já foi detectado, como está confirmado no Sul do estado.
Sabemos dos impactos econômicos e, junto com a FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, estamos em busca de medidas que possam minimizar o comprometimento da saúde das empresas locais. Neste momento, o descumprimento de determinações previstas em decreto poderá afetar ainda mais a recuperação dos diversos setores econômicos.
O momento é de preservar vidas. As empresas que adotarem produção mínima também deverão adotar medidas preventivas para que a saúde dos colaboradores não esteja em risco. A medida pode parecer drástica agora, mas é o momento oportuno para se evitar sobrecarga do sistema de saúde e o comprometimento de parte de nossa sociedade.
A FACISC também criou um material com orientações trabalhistas sobre como as empresas devem proceder em virtude do COVID-19. Acesse aqui o material.
Confira aqui as principais dúvidas sobre o que abre e o que fecha nesse período (Governo do Estado).
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