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Entenda as novas diretrizes municipais no enfrentamento da COVID-19

As sugestões de segmentos econômicos de Içara foram aceitas pelo colegiado de prefeitos da Região Carbonífera nesta quinta-feira, dia 30. Com isso, mercados, padarias, lanchonetes, academias e similares tiveram os horários readequados para o atendimento da demanda dos consumidores e ainda darão sua contribuição para o combate e prevenção da covid-19. O decreto 145/2020 já está em vigor. ACESSAR O DECRETO MUNICIPAL 145/2020

Pelo novo texto, o funcionamento dos supermercados agora será de segunda-feira a sábado até às 21h. Aos domingos permanecerão fechados – como no decreto anterior – e a reabertura passará então para meio-dia de segunda-feira. As padarias fora dos supermercados, assim como as mercearias, também estão inclusas, mas poderão abrir a partir das 6h de segunda-feira.

Os restaurantes e similares atenderão de segunda-feira a sábado das 6h às 21h e fecharão aos domingos. Os bares, por vez, poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 21h, mas precisarão fechar aos sábados e domingos. Os serviços por delivery, a retirada na porta ou drive thru permanecerão sem restrição de horário.

Para os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira das 6h às 21h sem expediente aos sábados e domingos.

MAIS HORÁRIOS – DECRETO 145/2020
Comércio em geral, inclusive galerias e centro comerciais: abertura de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, enquanto aos sábados das 8h às 12h, e domingo permanece fechado;
Parques municipais: das 6h às 21h.

Contribuição: Canal Içara

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