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O Certificado de Origem foi desenvolvido para assegurar que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção estabelecidos, atestando sua originalidade. Ele proporciona agilidade e redução de custos na emissão de certificados exigidos em transações internacionais, para países de blocos como Mercosul e Aladi.

O COD modernizou e deu mais agilidade ao sistema de emissão de certificados de origem, que é o documento que atesta a origem da mercadoria comercializada entre países que mantém acordos comerciais com o Brasil.

 

 

POR QUE EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM?

A emissão do certificado de origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma fatura comercial. Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo destinadas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de certificados.

O Certificado de Origem possui um prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão. Estes certificados somente podem ser emitidos por repartição oficial ou entidade de classe, com personalidade jurídica, credenciadas pelo governo do país exportador.

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